NÚCLEO PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES (Artigo 73 do Decreto 57.141/2011)
I – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
III – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, para garantir a implementação do currículo;
IV – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
V – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria