NÚCLEO PEDAGÓGICO

 ​​​NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

ATRIBUIÇÕES  (Artigo 73 do Decreto 57.141/2011)

I – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II –  avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

III – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, para garantir a implementação do currículo;

IV – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

V – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria